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Canal de Dúvidas e Denúncias CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

O Canal de Denúncias da CIPA foi criado pela Faculdade Unimed em cumprimento ao disposto na Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres, para promover a segurança e inclusão de mulheres no mercado de trabalho.

Com essa nova determinação, este canal servirá exclusivamente para garantir a observância das regras de conduta e ética direcionadas ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência.

Os relatos poderão ser enviados de forma anônima e os procedimentos de apuração passarão pela investigação, treinamento, esclarecimento, podendo até chegar em sanções legais.

 

A NOVA CIPA

Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.457 é uma conversão da Medida Provisória 1.116/21, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. A intenção é promover um ambiente de trabalho seguro para as mulheres. Dessa forma, a lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo um programa destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Por isso, torna obrigatórias medidas que permitam o apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno a suas atividades após a licença-maternidade. Além disso, uma das intenções da lei é promover um ambiente livre de assédios de todos os tipos. Ou seja, tratar o assédio de forma estruturada passa a ser uma exigência legal.

Todas as exigências listadas no Artigo 23 são obrigatórias para todas as empresas com CIPA. O artigo determina:

Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

COMITÊ DE APURAÇÃO - O Comitê de apuração da Nova CIPA, para o ano de 2023 será formado pelos integrantes eleitos para a CIPA, acrescido da Assessoria Jurídica da Drª Sabrina Colares. As denúncias serão apuradas quinzenalmente, exceto casos de maior gravidade e o procedimento para processamento dos casos observará: relato, oitiva das partes, prazo para defesa, medida a ser adotada.

 

FORMULÁRIO

*Campos de preenchimento obrigatório