Com a chegada do novo ano, muitas pessoas se preparam para declarar o Imposto de Renda e surge a dúvida: é necessário declarar o Seguro de Vida?
A resposta é sim, é necessário, mesmo que as indenizações em caso de sinistro sejam isentas, a Receita Federal precisa saber a origem dos recursos. Para entender melhor a relação entre os Seguros de Vida e o IR, continue lendo!
Como um seguro de vida funciona?
Para entender melhor como e quando incluí-lo no IR, precisamos entender melhor como eles funcionam.
Nas coberturas de vida, tanto os individuais, quanto os em grupo, ele basicamente garante uma indenização em caso de morte, invalidez ou perda de renda temporária, oferecendo uma proteção financeira pessoal e familiar. Isto ponto é importante, pois caso a pessoa receba a indenização, ela é entendida como uma reposição de renda e não como ganho de patrimônio.
Manes Erlichman, Sócio-diretor da Minuto Seguros, esclarece no blog da Seguros Unimed que: “O seguro de vida é um produto feito para dar apoio ao segurado e seus familiares nos momentos mais difíceis. Ele é importante porque, se um imprevisto acontece com o segurado, ele e os demais membros de sua família não ficam desamparados”.
Quando é preciso declarar o seguro no IRRF?
Só há obrigatoriedade de declarar o seguro nos casos em que o contribuinte é indenizado em caso de sinistro coberto pela apólice em valor superior a 40 mil reais. Ou seja, se uma pessoa sofrer um acidente de carro, por exemplo, e receber mais de R$ 40.000 como indenização, ela precisa incluí-la no seu IRRF.
No entanto, mesmo nestes casos, estes valores serão isentos de tributação. Isto acontece pelo motivo que explicamos anteriormente: a indenização não é considerada variação patrimonial, mas uma reposição de renda, seja em caso de morte, invalidez, incapacidade temporária e até mesmo despesas médicas e odontológicas, a depender da cobertura da apólice.
Mas fique atento: seguros com cláusulas de cobertura por sobrevivência oferecem rendimentos e, portanto, são classificados como uma aplicação financeira. Nesse caso há a cobrança do IRPF sobre os rendimentos recebidos.
É possível deduzir o Seguro de Vida do Imposto de Renda?
O valor pago pelo contribuinte não pode ser deduzido do IR, ou seja, não é possível abatê-lo da base de cálculo, e também não precisam ser declarados. Apenas os valores resgatados devem ser incluídos na declaração seja como rendimento isento ou tributável na fonte (ganho de capital).
Onde devo fazer a declaração?
A informação deve ser preenchida na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e entra no código 3, referente ao Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
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