Diretivas Antecipadas de Vontade: o que o geriatra precisa saber sobre

Publicada 03/09/2018

 

Para respeitar a autonomia do paciente em situações clínicas irreversíveis ou terminais, foram estabelecidas as Diretivas Antecipadas de Vontade, uma forma de ele deixar registrado previamente os tratamentos e cuidados aos quais quer ou não ser submetido.

Trazer dignidade para esse momento tão delicado reforça o compromisso dos médicos em oferecer um atendimento humanizado e ético — principalmente em casos de doenças crônico-degenerativas, evitando procedimentos desnecessários, dor ou sofrimento.

Quer entender o que são e como são feitas as Diretivas Antecipadas de Vontade? Acompanhe nosso post e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

 

O que são Diretivas Antecipadas de Vontade?

As Diretivas Antecipadas de Vontade estão definidas na Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Trata-se da forma de o paciente deixar registrado previamente em seu prontuário o conjunto de tratamentos e cuidados que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade.

Dessa forma, ele pode deixar claro que — no caso do agravamento da sua doença ou condição de saúde — não quer ser submetido a procedimentos invasivos ou ser mantido vivo com o auxílio de aparelhos, por exemplo.

É, portanto, um documento que permite a pacientes terminais serem atendidos com dignidade no final da vida, visto que essa decisão dá autonomia a ele, mesmo nas situações mais delicadas de saúde.

Torna-se, desse modo, um instrumento importante hoje, levando-se em conta os avanços tecnológicos constantes da Medicina, que podem — por meio de uma série de procedimentos — prolongar a vida do paciente, mesmo em casos de estado de saúde irreversível.

Com as Diretivas Antecipadas de Vontade, caso o indivíduo expresse que não quer passar por determinados procedimentos, sua vontade deverá ser respeitada pela equipe médica, desde que não esteja em desacordo com as normas do Código de Ética Médica.

Apesar de ser um tema relativamente novo no Brasil, respeitar os desejos do paciente em situações de terminalidade já é uma prática médica em países como Espanha e Holanda.

 

Quem pode fazer esse documento?

As Diretivas Antecipadas de Vontade podem ser feitas por qualquer pessoa acima de 18 anos ou emancipada judicialmente, desde que esteja lúcida e seja responsável juridicamente por seus atos. É importante destacar que o paciente pode, a qualquer tempo, mudar de ideia e revogar esse registro, mas precisa estar legalmente capaz.

Crianças e adolescentes não podem fazer esse tipo de documento e nem mesmo seus pais podem elaborar esse registro prévio em nome dos filhos menores de idade.

Se o paciente quiser, pode designar ainda um representante para esse fim, que transmitirá ao médico suas preferências em relação aos tratamentos e outros cuidados que poderão ser adotados em sua fase terminal.

 

Qual é a diferença das diretivas para o testamento vital?

Apesar de muitas pessoas considerarem o testamento vital e as Diretivas Antecipadas de Vontade a mesma coisa por conta dos objetivos semelhantes desses registros, é preciso esclarecer que o primeiro é mais restrito aos tratamentos e cuidados médicos aos quais o paciente queira ou não ser submetido.

Já as diretivas antecipadas podem englobar outras questões sobre a morte — como sua vontade ou não de ser cremado ou, ainda, sua decisão sobre a doação de órgãos.

 

Como as DAVs devem ser registradas?

O paciente pode comunicar diretamente ao médico suas Diretivas Antecipadas de Vontade, que ficarão registradas em seu prontuário ou ficha médica. Não existe um formulário ou modelo preestabelecido para preencher — o indivíduo comunica com suas próprias palavras os tratamentos médicos aos quais queira ou não ser submetido quando não puder expressar sua vontade.

É possível fazer esse registro em cartório, mas não é necessário. Para elaborar o documento, não é preciso advogado ou testemunhas, pois o médico possui fé pública, ou seja, seus atos têm efeito jurídico.

O paciente pode deixar uma cópia das DAVs no prontuário e outra com seus familiares para que todos tenham ciência do que ficou registrado e quais os limites terapêuticos que ele definiu para sua fase terminal.

 

O que acontece em caso de discordância da família?

Como dissemos acima, as diretivas registradas pelo paciente prevalecerão sobre a decisão dos familiares, desde que respeitem os preceitos éticos da Medicina. Caso não houver registro da vontade do paciente no prontuário e ainda houver discordância de familiares sobre quais medidas adotar, o médico pode fundamentar sua decisão após consultar:

  • Comissão de Bioética do hospital;
  • Comissão de Ética Médica do hospital;
  • Conselhos Regional ou Federal de Medicina.

 

Como fica a questão da eutanásia?

A eutanásia é proibida no país, por isso, mesmo que esse for o desejo do paciente registrado nas Diretivas Antecipadas de Vontade, o médico não poderá atender o pedido, pois cometeria um crime segundo as leis brasileiras.

No entanto, o profissional tem o compromisso ético de oferecer todos os cuidados paliativos para esse paciente para que a fase terminal tenha dignidade.

 

Como abordar o assunto com pacientes em estado terminal?

As últimas atualizações do Código de Ética Médica vão no sentido de dar mais autonomia ao paciente, respeitando, assim, sua dignidade. Esse documento também prevê que o médico — apesar de não poder abreviar a vida do paciente — deve oferecer todos os cuidados paliativos para reduzir o sofrimento em casos clínicos terminais.

Dessa maneira, apesar de o tema morte ser um tabu para muita gente — por se tratar de um assunto extremamente delicado, que envolve questões religiosas e outras convicções pessoais — o médico pode sim estabelecer uma relação de confiança com o seu paciente.

É aconselhável que o profissional converse o quanto antes com ele sobre o que considera importante no fim da vida e deixe claro sobre a possibilidade de deixar registrado o que ele permite ou não que seja feito no caso de um quadro de terminalidade.

Oferecer um atendimento mais humano, ético e com respeito à autonomia do paciente — esse é o objetivo das Diretivas Antecipadas de Vontade, uma maneira objetiva de permitir um tratamento digno em situações clínicas terminais.


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