Código de Ética Médica: 12 pontos que todo médico precisa conhecer

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Publicada 20/07/2018

Para regular a prática profissional de médicos e instituir normas de sua relação com o paciente, com outros médicos e com as instituições de saúde foi elaborado o Código de Ética Médica, que — por causa dos avanços técnico-científicos da área e transformações da sociedade — passa por revisões constantes.

A última atualização feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) é de 2010. Neste post selecionamos 12 pontos desse documento, como responsabilidade profissional, sigilo, além de normas para a conduta na relação com o paciente e na publicidade médica. Acompanhe!

1. Princípios fundamentais

O Código de Ética Médica estabelece 25 princípios fundamentais relativos ao exercício da Medicina, entre os quais as boas condições de trabalho, autonomia para exercer a profissão, respeito às normas éticas, remuneração justa e relação de respeito mútuo com os colegas.

Estabelece, ainda, que a Medicina não pode ser exercida na forma de comércio e que o trabalho do médico não pode ser explorado para objetivos religiosos, políticos ou obtenção de lucro.

2. Direitos dos médicos

O documento traz, também, 10 normas relativas aos direitos desses profissionais, como o exercício da Medicina sem qualquer forma de discriminação, como raça, religião, orientação sexual, nacionalidade, cor etc.

O médico deve apontar falhas em normas internas de instituições onde trabalha quando considerar indignas à profissão ou prejudicial a si mesmo, a pacientes ou a terceiros. Ele pode, ainda, se recusar a trabalhar em condições impróprias ou que possam prejudicar a sua saúde ou de seus pacientes. Nesses dois casos deve dirigir-se a um órgão competente e também acionar o Conselho Regional de Medicina de seu estado.

Pode recusar-se a realizar atos médicos que vão contra a sua consciência, mesmo que aprovados por lei.

3. Responsabilidade profissional

São 21 artigos referentes à responsabilidade profissional. Entre eles, o médico não pode:​

  • afastar-se de seus pacientes internados ou em estado grave sem deixar outro médico em seu lugar;

  • deixar de cumprir plantão ou abandonar a obrigação sem ter outro substituto;

  • praticar a manipulação genética;

  • realizar reprodução assistida objetivando a seleção do sexo do bebê;

  • desobedecer ou desrespeitar resoluções dos conselhos federal e regional de sua profissão.

4. Direitos humanos

Essa parte do Código de Ética Médica traz pontos sobre a relação médico/paciente, com destaque para o respeito à liberdade de decisão das pessoas.

Assim, estabelece que o profissional deve obter consentimento do paciente ou representante legal depois de deixar claro o procedimento, exceto em situações de morte iminente.

Em caso de greve de fome de pessoa capaz física e mentalmente, ele deve respeitar sua vontade e não pode alimentá-la compulsoriamente. Pode esclarecer sobre os perigos desse ato e tratar em risco de morte iminente.

O médico deve denunciar práticas de tortura ou procedimentos cruéis e desumanos, e não pode ser conivente ou fornecer meios, materiais e substâncias para a sua realização. Também não pode participar, de forma direta ou indireta, de execução de pena de morte.

Ele também não pode usar meios para alterar a personalidade ou a consciência de uma pessoa em casos de investigação policial ou de qualquer natureza.

5. Relação com pacientes e família

O médico deve fazer uso de todos os meios de diagnóstico e tratamento que tenham comprovação científica, em favor do paciente. É seu dever esclarecer sobre diagnósticos, prognósticos, tratamentos e riscos ao paciente, exceto quando isso possa causar algum dano para a pessoa. Nessas situações, a comunicação deve ser feita ao representante legal.

Outro ponto que o documento traz é que o profissional não pode se opor a uma segunda opinião quando solicitada por seu paciente ou pelo representante legal.

O médico também não pode abreviar a vida do paciente, mesmo que esse seja um pedido dele ou de seu representante legal. Em situações de doença sem possibilidade de cura ou estágio terminal, deve evitar a realização de procedimentos desnecessários, oferecendo todos os cuidados paliativos possíveis.

6. Doação e transplante de órgãos

O médico deve deixar claro a doadores e receptores ou a seus representantes legais os riscos de todos os procedimentos — como exames e cirurgias — do transplante de órgão.

É vedado a ele participar do processo de diagnóstico de morte ou da decisão de desligar meios artificiais que prolonguem a vida do doador caso faça parte da equipe de transplante.

7. Relação entre médicos

O documento estabelece que o médico não pode acobertar erros ou condutas antiéticas de colegas.

Não pode, também, recusar-se a seguir prescrição feita por outro médico, mesmo na condição de chefia, exceto quando houver benefício comprovado para o paciente. Mesmo nesses casos, o primeiro médico deve ser comunicado.

É proibido deixar de transmitir informações do quadro clínico do paciente a outro médico, após sua autorização ou de seu representante legal.

8. Sigilo

O médico não pode revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do seu exercício profissional, salvo em caso de consentimento por escrito do paciente ou por dever legal. Em investigações de suspeita de crime, o profissional está impedido de revelar segredos que possam expor o paciente a processos penais.

É vedado que ele dê informações a seguradoras sobre circunstâncias de morte de pacientes, além do que constar no atestado de óbito.

9. Documentos médicos

Em relação aos documentos médicos, o Código de Ética Médica estabelece que o médico não pode:

  • deixar de fornecer laudo a paciente ou a seu representante legal em situações de alta ou transferência para continuidade de tratamento;

  • elaborar prontuário ilegível para o paciente;

  • negar ao paciente o acesso a seu prontuário, fornecer cópia e dar explicações, salvo em situações de risco ao indivíduo.

10. Auditoria e perícia

O médico não pode ser perito ou auditor de seu paciente, de alguém da sua família ou de outra pessoa próxima. É proibido realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos dentro de delegacias, unidades militares, presídios ou casas de detenção.

11. Publicidade médica

O CFM tem regras também para a publicidade médica. Veja alguns pontos:

  • a participação na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação deve ter caráter exclusivamente educativo;

  • é vedado ao profissional consultar, prescrever e diagnosticar utilizando meios de comunicação de massa;

  • é proibido participar de anúncios comerciais utilizando-se da sua profissão;

  • em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número do CRM e, no caso de estabelecimentos de saúde, o nome e o CRM do diretor técnico.

12. Ensino e pesquisa

O médico precisa obter do paciente ou de seu representante legal termo de consentimento para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos.

O profissional deve manter a isenção profissional em relação a financiadores de pesquisas. Não pode estar envolvido em pesquisas que utilizem placebos com seres humanos quando houver tratamento eficaz para a doença que é o objeto da pesquisa.

É importante que o médico conheça os principais pontos do Código de Ética Médica porque é um documento que estabelece normas de conduta profissional em diferentes aspectos, objetivando sempre a saúde e o respeito ao ser humano.

Agora, que você acompanhou as principais normas éticas para o exercício da Medicina, compartilhe este conteúdo também com os seus colegas de profissão nas redes sociais!

 




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